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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção I – Da Estrutura

Art. 30 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 30. O Tribunal é composto por uma Seção de Direito Criminal, uma de Direito Privado e uma de Direito Público, representadas por seus Presidentes e constituídas pelas Turmas Especiais, pelos Grupos de Câmaras, pelas Câmaras ordinárias, especializadas, reservadas e pelos desembargadores, bem como, no âmbito administrativo, por comissões permanentes e temporárias. Haverá também uma Câmara Especial e uma Câmara Especial de Presidentes, com competências previstas neste Regimento, desvinculadas das Seções.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 565/2017

Parágrafo único O Órgão Especial fixará, por resolução, a competência de cada Seção e, se for o caso, definirá ou complementará as atribuições das comissões, observada correspondência temática.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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