Art. 29-F. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e a Ouvidoria da Mulher, instituída no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo pela Portaria nº 10.567/2025, serão dirigidos pelo(a) Ouvidor(a), podendo ser auxiliado(a) pelo(a) Ouvidor(a) Substituto(a), nos termos do § 1º do art. 29-A.
Incluído pelo Assento Regimental nº 595/2026