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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção I – Composição

Art. 3º do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 3º O Presidente do Tribunal terá assento especial em todas as sessões a que presidir. No Órgão Especial, nas Turmas Especiais, nos Grupos de Câmaras e nas Câmaras, o desembargador mais antigo, segundo lista geral, ocupará, na bancada, a primeira cadeira à direita do presidente respectivo e seu imediato a primeira à esquerda, em sequência alternada.

§ 1º Os eleitos para o Órgão Especial ocuparão as cadeiras seguintes às dos membros da classe da antiguidade e, observada a mesma alternância, partir-se-á do mais votado para definição dos assentos, seguindo-se os eleitos em pleitos eleitorais supervenientes.

§ 2º Os reeleitos manterão as cadeiras que ocupavam no mandato anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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