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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção I – Composição

Art. 2º do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 2º Compõem o Tribunal:

I o Tribunal Pleno;

II o Órgão Especial;

III o Conselho Superior da Magistratura;

IV o Presidente;

V o Vice-Presidente;

VI o Corregedor Geral da Justiça;

VI-A a Ouvidoria;

Incluído pelo Assento Regimental nº 589/2024

VII as Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 556/2016

VIII as Turmas Especiais das Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 556/2016

IX os Presidentes das Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 556/2016

X Os Grupos de Câmaras;

XI a Câmara Especial;

XII a Câmara Especial de Presidentes;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 565/2017

XIII as Câmaras ordinárias, especializadas e reservadas;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 565/2017

XIV as Comissões, permanentes e temporárias;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 565/2017

XV os Desembargadores;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 565/2017

§ 1º O Órgão Especial poderá criar Subseções no âmbito das Seções apenas para divisão de competência e formação das Turmas Especiais.

§ 2º Os órgãos previstos nos incisos II, III, VIII, X, XI e XII funcionarão por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, e as Comissões, por reuniões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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