Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção II – Do Tribunal Pleno

Art. 4º do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 4º O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores, competindo-lhe:

I eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça;

II eleger doze desembargadores que integrarão o Órgão Especial e seus suplentes.

III eleger o Diretor, o Vice-Diretor e os integrantes do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura;

IV eleger os desembargadores substitutos do Tribunal Regional Eleitoral dentre os inscritos na classe dos magistrados do Estado.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 425/2013

Parágrafo único Na vacância de cargo eletivo no Órgão Especial, qualquer que seja o motivo, aplicar-se-á o § 1º do artigo 10.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos