Art. 29-E. A Ouvidoria terá acesso a todas as áreas do Tribunal de Justiça e das Comarcas, tendo os magistrados e servidores o dever de apoiá-la e de prestar, em caráter prioritário e emergencial, as informações e os documentos que sejam solicitados no desempenho de suas atribuições legais.
Incluído pelo Assento Regimental nº 589/2024