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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção X – Da Ouvidoria

Art. 29-E do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 29-E. A Ouvidoria terá acesso a todas as áreas do Tribunal de Justiça e das Comarcas, tendo os magistrados e servidores o dever de apoiá-la e de prestar, em caráter prioritário e emergencial, as informações e os documentos que sejam solicitados no desempenho de suas atribuições legais.

Incluído pelo Assento Regimental nº 589/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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