Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção X – Da Ouvidoria

Art. 29-D do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 29-D. A competência da Ouvidoria Judicial é aquela disciplinada pelo art. 5° da Resolução nº 432/21 do Conselho Nacional de Justiça.

Incluído pelo Assento Regimental nº 589/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos