Art. 29-D. A competência da Ouvidoria Judicial é aquela disciplinada pelo art. 5° da Resolução nº 432/21 do Conselho Nacional de Justiça.
Incluído pelo Assento Regimental nº 589/2024
Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção X – Da Ouvidoria
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 29-D. A competência da Ouvidoria Judicial é aquela disciplinada pelo art. 5° da Resolução nº 432/21 do Conselho Nacional de Justiça.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial