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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção X – Da Ouvidoria

Art. 29-C do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 29-C. A Ouvidoria do Poder Judiciário de São Paulo, órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal, essencial à administração da Justiça, detém independência funcional em relação às outras áreas do Poder Judiciário, atuando em regime de cooperação, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão.

Incluído pelo Assento Regimental nº 589/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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