Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção IX – Do Decano

Art. 29 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 29. Compete ao Decano:

I exercer as substituições previstas neste Regimento;

II desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelos ocupantes dos cargos de direção, segundo aprovação do Conselho Superior da Magistratura e referendo do Órgão Especial, exceto aquelas intrínsecas ao exercício de qualquer desses cargos;

III integrar comissão permanente, conforme disposição deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos