Art. 29. Compete ao Decano:
I exercer as substituições previstas neste Regimento;
II desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelos ocupantes dos cargos de direção, segundo aprovação do Conselho Superior da Magistratura e referendo do Órgão Especial, exceto aquelas intrínsecas ao exercício de qualquer desses cargos;
III integrar comissão permanente, conforme disposição deste Regimento.