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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção X – Da Ouvidoria

Art. 29-A do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 29-A. O Ouvidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e seu Substituto serão eleitos pelo Órgão Especial, para o período de 2 (dois) anos, cujos mandatos deverão coincidir com o do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida uma reeleição, garantida a participação de todos os desembargadores nos pleitos, a serem realizados, para cada biênio, na última sessão antes das eleições para os cargos de direção e cúpula, precedido de edital de 10 (dez) dias para a efetivação das inscrições dos interessados.

Incluído pelo Assento Regimental nº 589/2024

§ 1º. O(a) Ouvidor(a) Substituto(a) atuará em casos de ausência, impedimento ou suspeição do titular, aplicando-se nas substituições, no que couber, o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. A critério do(a) Ouvidor(a), o(a) seu(sua) substituto(a) poderá auxiliá-lo(a) nas atividades da Ouvidoria.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 595/2026

§ 2º. Fica vedada a acumulação com cargos diretivos e de juízes assessores.

§ 3º. Excepcionalmente, poderão o Ouvidor e seu Substituto ser indicados pelo Presidente do Tribunal na hipótese de não haver interessados na disputa.

§ 4º. A chapa eleitoral deverá ser composta por dois Desembargadores, sendo eleita a chapa de Ouvidor(a) e Ouvidor(a) Substituto(a) que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, adotar-se-á como critério de desempate a antiguidade no cargo de Desembargador do(a) candidato(a) a Ouvidor(a), e, persistindo o empate, a antiguidade no cargo de Desembargador do(a) candidato(a) a Ouvidor(a) Substituto(a).

Redação dada pelo Assento Regimental nº 595/2026

§ 5º. É vedado o exercício da função de Ouvidor e Ouvidor Substituto por mais de 4 (quatro) anos consecutivos, de modo que nova eleição do mesmo magistrado só poderá ocorrer após o transcurso do interstício do período correspondente a um mandato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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