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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção VII – Do Vice-Presidente

Art. 27 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:

I Em matéria jurisdicional:

a) relatar, com voto, os agravos interpostos contra suas decisões;

b) assinar acórdão com o relator, quando tiver presidido o julgamento;

c) em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato do Presidente do Tribunal e do Corregedor Geral da Justiça;

d) presidir o procedimento dos artigos 239 e 240 deste Regimento;

e) executar as decisões do Tribunal em processos da competência originária do Órgão Especial, exceção às causas que envolvam a Fazenda Pública e suas autarquias;

II Em matéria administrativa:

a) presidir a distribuição de processos do Órgão Especial e resolver previamente os incidentes e questões urgentes;

b) substituir o Presidente do Tribunal, nos impedimentos e afastamentos;

c) secretariar os trabalhos do Conselho Superior da Magistratura;

d) integrar e presidir comissão permanente, conforme disposição deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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