Art. 261. Aprovada a portaria, o Presidente enviará o processo ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de cinco dias.
Parágrafo único Recusada a representação, o processo será arquivado.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo IV – Das Intervenções Federal e Estadual e dos Precatórios · Seção I – Da Intervenção Federal
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 261. Aprovada a portaria, o Presidente enviará o processo ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de cinco dias.
Parágrafo único Recusada a representação, o processo será arquivado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial