Art. 262. O Presidente poderá indeferir, desde logo, pedido de intervenção manifestamente infundado; dessa decisão caberá agravo regimental, no prazo de cinco dias, para o Órgão Especial.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo IV – Das Intervenções Federal e Estadual e dos Precatórios · Seção I – Da Intervenção Federal
Art. 262 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial