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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo IV – Das Intervenções Federal e Estadual e dos Precatórios · Seção I – Da Intervenção Federal

Art. 259 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 259. No caso do artigo 34, inciso IV, da Constituição Federal, quando se tratar de coação contra o Poder Judiciário, o pedido de intervenção federal no Estado será feito ao Supremo Tribunal Federal, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após resolução do Órgão Especial.

Parágrafo único Igual procedimento será adotado, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial emanada da Justiça do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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