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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo III – Dos Recursos · Seção IV – Dos Recursos Afetados por Comunicação dos Tribunais Superiores

Art. 258 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 258. Julgado o recurso paradigma e juntada cópia do acórdão nos autos, o Presidente do Tribunal ou da Seção competente, após o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário ou especial, cumprirá o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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