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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo III – Dos Recursos · Seção IV – Dos Recursos Afetados por Comunicação dos Tribunais Superiores

Art. 257 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 257. Recebido o ofício dos Tribunais Superiores comunicando a admissão da existência de Repercussão Geral ou de Recurso Repetitivo, o Presidente do Tribunal ou da Seção, conforme o caso, determinará a suspensão dos recursos extraordinário e especial correspondentes, certificando-se nos autos, que serão encaminhados ao setor próprio, até o pronunciamento definitivo.

§ 1º As matérias dos recursos paradigmas constarão de lista específica, devidamente identificadas por tese numerada, ementa e números dos processos.

§ 2º Do despacho de suspensão constarão:

I o número do processo paradigma, sua ementa, a numeração da tese controvertida e a corte superior;

II a adequação da controvérsia ao recurso paradigma, a ementa e numeração.

§ 3º Os feitos suspensos deverão ser inseridos em sistema de informática, que conterá:

I despacho de suspensão;

II número do processo;

III ementa;

IV numeração da tese;

V corte superior.

§ 4º A Secretaria do Órgão Especial ou a Coordenadoria dos Recursos Especiais e Extraordinários das Presidências de cada Seção, conforme o caso, é responsável pelo acompanhamento semanal dos recursos paradigmas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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