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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo III – Dos Recursos · Seção II – Do Agravo Regimental

Art. 253 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 253. Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

§ 1º Esse recurso também terá cabimento em matéria administrativa prevista em lei e em questões disciplinares envolvendo magistrado.

§ 2º A petição conterá, sob pena de indeferimento liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada.

Vide nota da fonte: § 2º suprimido e § 3º renumerado como § 2º pelo Assento Regimental nº 552/2016

§ 3º

Renumerado como § 2º pelo Assento Regimental nº 552/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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