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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo III – Dos Recursos · Seção I – Dos Recursos em Geral

Art. 252 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 252. Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la, apreciando, se houver, os demais argumentos recursais capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgamento.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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