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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo II – Das Ações · Seção V – Do Dissídio Coletivo por Greve

Art. 245 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 245. Concluído o julgamento e proclamada a decisão normativa, o relator terá o prazo de dez dias para a lavratura do acórdão, que deverá ser publicado imediatamente.

Parágrafo único A decisão normativa conterá indicação da data de sua entrada em vigor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do artigo 867 da CLT.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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