Art. 246. Enquanto persistir a greve e não normalizados os serviços, os prazos serão reduzidos à metade e a audiência conciliatória será realizada logo que intimadas as partes.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo II – Das Ações · Seção V – Do Dissídio Coletivo por Greve
Art. 246 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial