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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo II – Das Ações · Seção IV – Da Ação Rescisória

Art. 235 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 235. Ajuizada a ação rescisória, a Secretaria, entre outras providências:

I comunicará o fato ao distribuidor de primeira instância, em se cuidando de rescisória de decisão;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

II anotará a ocorrência nos assentamentos, com remissão ao processo em que foi proferida a decisão impugnada, na hipótese de rescisória de acórdão;

III distribuirá o feito ao mesmo Grupo de Câmaras em que proferido o acórdão rescindendo, anotando o ato para futura compensação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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