Art. 226. O relator designará, dentre os juízes ou as autoridades em conflito, quem responderá pelas medidas urgentes, podendo requisitar os autos, desde que esteja suspenso o processo.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção IX – Dos Conflitos de Jurisdição, Competência e Atribuição
Art. 226 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial