Art. 224. Em se tratando de conflito de jurisdição decorrente de ação penal, o réu só poderá suscitá-lo no ato do interrogatório ou no prazo da defesa prévia.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção IX – Dos Conflitos de Jurisdição, Competência e Atribuição
Art. 224 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial