Art. 223. O conflito de atribuição poderá ser suscitado pelo interessado ou por qualquer das autoridades em divergência, endereçando a petição ou representação ao Presidente do Tribunal ou da Câmara Especial, conforme o caso.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção IX – Dos Conflitos de Jurisdição, Competência e Atribuição
Art. 223 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial