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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção V – Dos Órgãos de Direção e de Cúpula

Art. 21 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 21. Vagando, no curso do mandato, cargo de direção ou de cúpula, será convocada eleição para o período restante, na forma do § 1º do artigo 10.

Parágrafo único Não haverá eleição se restar menos de seis meses de mandato, ocorrendo, então, substituição conforme a ordem regimental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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