Art. 22. A votação será secreta e, preferencialmente, por meio eletrônico.
Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção V – Dos Órgãos de Direção e de Cúpula
Art. 22 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial