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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção V – Dos Órgãos de Direção e de Cúpula

Art. 20 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 20. No mesmo dia da eleição para os cargos de direção, as Seções elegerão seus Presidentes, cujos cargos são considerados de cúpula. São elegíveis, mediante inscrição, no prazo do artigo 18, todos os desembargadores que as integrem.

§ 1º Os trabalhos serão dirigidos pelos Presidentes das Seções ou, no seu impedimento, por seu desembargador mais antigo, completando-se a Mesa com até dois desembargadores presentes de menor antiguidade, que passarão a secretariar os trabalhos.

§ 2º Por ofício ou meio eletrônico, o Presidente do Tribunal convocará os desembargadores para votar e informará os nomes dos inscritos.

§ 3º Para esta eleição, aplicam-se, no que couber, as regras do artigo 19 e, quanto ao segundo escrutínio, exigir-se-á maioria simples.

§ 4º Havendo empate, será aplicado o § 3º do artigo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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