Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · SEÇÃO IV – Do Conflito de Competência

Art. 203 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 203. As decisões supervenientes à suscitação, se prolatadas pelo órgão contra quem o conflito de competência foi dirimido, poderão ser ratificadas pelo competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos