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Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · SEÇÃO IV – Do Conflito de Competência

Art. 204 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 204. O relator poderá, liminarmente, decidir o conflito de competência, quando sua decisão se fundar em:

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

I súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal;

Incluído pelo Assento Regimental nº 552/2016

II tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

Incluído pelo Assento Regimental nº 552/2016

Parágrafo único Cabe agravo interno da decisão que, liminarmente, decidir o conflito de competência.

Incluído pelo Assento Regimental nº 552/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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