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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção V – Dos Órgãos de Direção e de Cúpula

Art. 19 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 19. Haverá segundo escrutínio, se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos dos integrantes efetivos do Tribunal. No segundo escrutínio, concorrerão os dois candidatos mais votados, elegendo-se o que obtiver a maioria dos votantes, computados os votos brancos e nulos.

§ 1º Se nenhum dos candidatos for eleito na forma do “caput”, haverá outra eleição, dentro de no máximo cinco dias, da qual eles não participarão, caso em que serão convidados os seguintes na ordem de antiguidade.

§ 2º Essa regra também se aplica se o candidato for único.

§ 3º Havendo empate, será considerado vencedor o mais antigo, nos termos deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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