Art. 197. O relator poderá negar seguimento a reclamação manifestamente improcedente ou prejudicada, cabendo agravo interno para o órgão julgador competente.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção III – Da Reclamação
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 197. O relator poderá negar seguimento a reclamação manifestamente improcedente ou prejudicada, cabendo agravo interno para o órgão julgador competente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial