Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção III – Da Reclamação

Art. 196 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 196. Será relator, preferencialmente, o mesmo do pronunciamento judicial apontado como violado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos