Art. 196. Será relator, preferencialmente, o mesmo do pronunciamento judicial apontado como violado.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção III – Da Reclamação
Art. 196 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial