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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção III – Da Distribuição e outras Providências

Art. 186 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 186. Registrado e distribuído o feito ou recurso, abrir-se-á, se for o caso, vista à Procuradoria-Geral de Justiça, independentemente de despacho.

Parágrafo único Salvo previsão legal, o Ministério Público oferecerá manifestação em dez dias ou, havendo urgência, em cinco.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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