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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção IV – Da Passagem de Autos e Controle

Art. 187 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 187. A remessa de autos aos desembargadores será acompanhada de relação, com especificação do número de volumes de cada processo, da comarca de origem, do número do feito e do motivo da conclusão.

§ 1º Cópia dessa relação ficará na Secretaria e valerá como recibo, quando não reclamada retificação, em dez dias.

§ 2º A Secretaria dará recibo dos autos devolvidos, facultado o uso de meio eletrônico.

§ 3º Ao remeter os autos para lavratura de acórdão, declaração de voto, juntada de petição ou documentos ou para solução de incidente de qualquer natureza, a Secretaria, em memorando afixado à capa ou autuação, anotará a circunstância.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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