Art. 185. Distribuído o feito, a Secretaria anotará, quando necessário, os outros processos envolvendo as mesmas partes ou, em se tratando de mandado de segurança, habeas corpus e revisão criminal, os números dos feitos da mesma natureza, em curso ou já julgados, referentes ao mesmo paciente, impetrante ou peticionário.
Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção III – Da Distribuição e outras Providências
Art. 185 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial