Art. 183. Feita a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao relator.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016
Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção III – Da Distribuição e outras Providências
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 183. Feita a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao relator.
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