Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção III – Da Distribuição e outras Providências

Art. 183 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 183. Feita a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao relator.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos