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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção III – Da Distribuição e outras Providências

Art. 182 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 182. As reclamações contra irregularidades na distribuição serão decididas, conforme o caso, pelo Vice-Presidente do Tribunal ou pelos Presidentes de Seções, mediante representação do relator sorteado, de ofício ou a requerimento do interessado.

Parágrafo único A redistribuição acarretará o cancelamento da distribuição anterior e correspondente compensação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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