Art. 181-A. No Órgão Especial, a distribuição ocorrerá na cadeira de seus integrantes, com exceção do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça.
Incluído pelo Assento Regimental nº 547/2015
Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção III – Da Distribuição e outras Providências
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 181-A. No Órgão Especial, a distribuição ocorrerá na cadeira de seus integrantes, com exceção do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça.
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