Art. 179. Observada qualquer irregularidade, a Secretaria fará a conclusão do feito ao Presidente da Seção ou ao Vice- Presidente do Tribunal, conforme o caso.
Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção II – Da Apresentação, Registro e Autuação
Art. 179 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial