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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção II – Da Apresentação, Registro e Autuação

Art. 178 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 178. A numeração dos feitos dar-se-á de acordo com a partilha de competência entre os órgãos julgadores do Tribunal, a natureza do processo e classes de distribuição.

Parágrafo único A numeração por classes terá início quando refeita a tabela própria para distribuição, mantendo-se até então o sistema atual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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