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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção II – Da Apresentação, Registro e Autuação

Art. 180 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 180. Os feitos remetidos ao Tribunal, as petições de causas de sua competência originária e os demais requerimentos serão registrados no protocolo no dia da respectiva entrada, observada a legislação aplicável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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