Art. 180. Os feitos remetidos ao Tribunal, as petições de causas de sua competência originária e os demais requerimentos serão registrados no protocolo no dia da respectiva entrada, observada a legislação aplicável.
Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção II – Da Apresentação, Registro e Autuação
Art. 180 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial