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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção II – Da Apresentação, Registro e Autuação

Art. 177 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 177. Na autuação serão anotados:

a) dados de individualização do processo;

b) nomes dos advogados dos interessados e folhas das respectivas procurações;

c) relator e o órgão julgador;

d) agravo retido e número da folha de interposição.

§ 1º A autuação de processo a que a lei conferir prioridade terá cor especial ou indicação destacada.

§ 2º Nos processos criminais, serão anotados, ainda, as datas da infração, do recebimento da denúncia ou da queixa, o dispositivo de lei em que incurso o réu, se preso ou solto, e sua idade, se menor de vinte e um ou maior de setenta anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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