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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção II – Da Apresentação, Registro e Autuação

Art. 176 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 176. No registro do feito, anotar-se-ão, conforme o caso, a natureza do recurso ou do processo originário, seu número, a comarca de origem, os nomes das partes, intervenientes e dos advogados com procuração nos autos.

§ 1º Em se tratando de recurso, também será anotado o nome do magistrado prolator da decisão recorrida.

§ 2º Os interessados serão intimados da entrada do feito no Tribunal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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