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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção IV – Do Conselho Superior da Magistratura

Art. 16 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Magistratura:

I oferecer ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedido de remoção e permuta;

II apresentar ao Órgão Especial as listas do quinto constitucional do Ministério Público e dos advogados;

III apreciar as suspeições por motivo de foro íntimo de juiz de primeiro grau;

IV julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos;

V elaborar parecer para exame do Órgão Especial em matéria prevista neste Regimento;

VI velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional;

VII convocar, na atividade correcional, magistrados e servidores;

VIII julgar recursos referentes à inscrição de candidatos ao concurso de ingresso na Magistratura;

IX aprovar o quadro geral de antiguidade dos juízes e decidir as respectivas reclamações;

X aprovar, mediante referendo do Órgão Especial, os juízes assessores dos órgãos de direção, de cúpula e do decanato, observados:

a) o prazo de convocação será de 2 (dois) anos. Mediante adequada fundamentação, a convocação poderá ser prorrogada, bem como poderá o juiz ser novamente convocado, de forma consecutiva ou não, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos;

Redação dada pelo Assento Regimental nº 576/2019

b) a vedação de convocação de parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim, de qualquer dos ocupantes dos cargos indicados neste inciso;

c) resolução específica do Órgão Especial;

XI propor as medidas necessárias ao aprimoramento da função jurisdicional e serviços;

XII instaurar o procedimento de verificação de invalidez de magistrado;

XIII julgar os recursos de candidatos aos concursos para provimento de cargos no quadro de servidores da Justiça;

XIV ouvida a Comissão de Honraria e Mérito, autorizar a colocação de retratos, quadros, placas ou imagens e, vedada referência a pessoa viva, a denominação de salas e outras dependências internas de prédios do Judiciário;

XV aprovar a suspensão do expediente forense nos feriados municipais das comarcas do interior, nos termos da resolução pertinente;

XVI propor a instalação de juizados especiais e turmas recursais;

XVII estabelecer normas gerais de serviço e administrativas suplementares não incluídas na competência do Órgão Especial;

XVIII apreciar indicação do Corregedor Geral da Justiça relativa aos corregedores permanentes da polícia judiciária e de presídios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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