Art. 17. Para a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça, cujos cargos são considerados de direção, o Tribunal, em sua composição plenária e mediante prévia convocação, reunir-se-á na segunda quarta-feira de novembro do ano em que findarem os mandatos, sob a presidência do Presidente do Tribunal.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 578/2020