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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção V – Dos Órgãos de Direção e de Cúpula

Art. 17 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 17. Para a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça, cujos cargos são considerados de direção, o Tribunal, em sua composição plenária e mediante prévia convocação, reunir-se-á na segunda quarta-feira de novembro do ano em que findarem os mandatos, sob a presidência do Presidente do Tribunal.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 578/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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