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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção III – Do Órgão Especial

Art. 14 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser reduzida, suspensa ou interrompida, por prazo determinado ou indeterminado, a distribuição a seus integrantes dos processos das Câmaras e demais órgãos fracionários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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