Art. 134. Nenhum feito será julgado na ausência do relator, ainda que já tenha proferido voto, salvo se, iniciado o julgamento, vier ele a se afastar, computando-se os votos proferidos.
§ 1º A ausência do revisor (2º juiz), se o caso, que ainda não tenha votado acarretará o adiamento do julgamento, salvo se seu afastamento for superior a quarenta dias, quando será substituído. Na mesma situação também será substituído, no julgamento virtual, o vogal que ainda não tenha votado.
§ 2º A ausência ocasional de vogal não acarretará adiamento, inclusive em julgamento presencial fruto de conversão de julgamento iniciado virtualmente, se for possível substituição por outro juiz.