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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção III – Da Ordem dos Trabalhos

Art. 134 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 134. Nenhum feito será julgado na ausência do relator, ainda que já tenha proferido voto, salvo se, iniciado o julgamento, vier ele a se afastar, computando-se os votos proferidos.

§ 1º A ausência do revisor (2º juiz), se o caso, que ainda não tenha votado acarretará o adiamento do julgamento, salvo se seu afastamento for superior a quarenta dias, quando será substituído. Na mesma situação também será substituído, no julgamento virtual, o vogal que ainda não tenha votado.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 587/2023

§ 2º A ausência ocasional de vogal não acarretará adiamento, inclusive em julgamento presencial fruto de conversão de julgamento iniciado virtualmente, se for possível substituição por outro juiz.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 587/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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