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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção III – Da Ordem dos Trabalhos

Art. 135 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 135. Feito o pregão e chamados os advogados inscritos para sustentação oral, o relator fará a exposição da causa, sem manifestar o voto.

§ 1º Concluído o relatório e a sustentação oral, se houver, o relator, o revisor, este no processo criminal, e os demais membros da turma julgadora proferirão voto, ressalvada a possibilidade de adiamento.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

§ 2º Reiniciado o julgamento, será dada a palavra ao desembargador que pediu o adiamento, seguindo-se a retomada dos votos anteriormente proferidos, a começar pelo do relator; se algum desembargador modificar seu voto, será reaberta a discussão, reiniciando-se a votação.

Vide nota da fonte: § 2º suprimido e § 3º renumerado como § 2º pelo Assento Regimental nº 552/2016

§ 3º Da discussão podem participar todos os desembargadores do órgão julgador, ainda que não tenham voto.

Vide nota da fonte: § 2º suprimido e § 4º renumerado como § 3º pelo Assento Regimental nº 552/2016

§ 4º Cada desembargador poderá falar duas vezes sobre toda a matéria do feito em julgamento e mais uma para justificar eventual modificação do voto já proferido; nenhum deles falará sem que o presidente lhe conceda a palavra, nem interromperá quem estiver no uso dela, sem o consentimento do orador.

Vide nota da fonte: § 2º suprimido e § 5º renumerado como § 4º pelo Assento Regimental nº 552/2016

§ 5º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao relator, que poderá usar da palavra sempre que necessário, para apreciação de votos já proferidos.

Vide nota da fonte: § 2º suprimido e § 6º renumerado como § 5º pelo Assento Regimental nº 552/2016

§ 6º As questões de ordem, preliminares e prejudiciais serão apreciadas antes do mérito.

Vide nota da fonte: § 2º suprimido e § 7º renumerado como § 6º pelo Assento Regimental nº 552/2016

§ 7º

Renumerado como § 6º pelo Assento Regimental nº 552/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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