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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção II – Da Ordem do Dia e Pauta de Julgamento

Art. 123 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 123. Os processos remetidos à Mesa de julgamento serão objeto de inscrição, por classes, independentemente de despacho.

§ 1º A inscrição conterá o número de ordem e o feito, os nomes das partes, de seus procuradores, do relator e a numeração do voto, bem como a data do julgamento.

§ 2º Para cada sessão, será organizada uma pauta de julgamento, com observância da ordem de apresentação dos feitos, em relação aos da mesma classe; os apresentados no mesmo dia serão inscritos segundo a ordem ascendente numérica.

§ 3º Independe de pauta o julgamento de ‘habeas corpus’, de desaforamento, de conflito de jurisdição, de competência ou de atribuição e de embargos de declaração, estes em matéria criminal apenas.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 573/2019

§ 4º Os embargos de declaração, nas demais matérias, quando submetidos a julgamento na sessão subsequente, também dispensam inclusão em pauta. Se o julgamento dos embargos não for realizado nesta sessão, o recurso deverá ser incluído em pauta automaticamente.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 573/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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