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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção I – Das Sessões, Reuniões e Audiências

Art. 122 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 122. O interessado, mediante petição dirigida ao presidente da sessão, poderá reclamar contra erro contido em ata, dentro de quarenta e oito horas, contadas da publicação ou, não havendo, de sua aprovação.

Parágrafo único A reclamação não suspenderá o prazo para recurso; se acolhida, restituir-se-ão os dias que faltarem para a complementação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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